A Justiça Federal concedeu liminar ao Conselho Federal de Medicina (CFM) anulando a decisão da Secretaria de Direito Econômico (SDE), órgão do Ministério da Justiça, que havia impedido as entidades de promoverem paralisações coletivas de atendimento, como o que aconteceu dia 7 de abril.
O CFM propôs a ação ordinária no último dia 16/05, juntamente com um recurso ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O juiz Antonio Correia, da 9ª Vara Federal, em Brasília, em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo, afirmou que o processo administrativo instaurado pela SDE é "viciado pelo abuso de poder, dada a ausência de competência para interferir nas relações dos médicos com seus pacientes ou com planos de saúde".